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Horas extras e banco de horas:
o que mudou com as decisões do TST em 2025

O tema das horas extras e do banco de horas continua sendo um dos mais discutidos no Judiciário trabalhista. As empresas buscam maior flexibilidade na gestão da jornada, enquanto os trabalhadores defendem a proteção de seus direitos e o pagamento justo pelas horas trabalhadas. Em 2024 e 2025, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou entendimentos que trazem impactos significativos para ambas as partes.

Banco de horas: conceito e modalidades

O banco de horas é um sistema que permite a compensação de horas extras por meio de folgas, evitando o pagamento imediato como adicional. Existem três modalidades:

Individual – autorizado por acordo escrito entre empregado e empregador, desde que a compensação ocorra em até seis meses.

Coletivo – estabelecido por acordo ou convenção coletiva de trabalho, com compensação em até um ano.

Tácito – quando ocorre sem acordo formal, sendo considerado irregular pela jurisprudência e sujeito ao pagamento de horas extras.

Decisões recentes do TST (2024–2025)

Nos últimos julgados, o TST reafirmou pontos importantes:

A ausência de formalização do banco de horas torna inválida a compensação, obrigando ao pagamento integral das horas extras.

O excesso habitual de horas extras descaracteriza o regime de banco de horas.

Jornadas que ultrapassam os limites constitucionais (8h diárias e 44h semanais) não podem ser validadas por acordos coletivos.

Esses entendimentos reforçam a necessidade de documentação e limites claros.

Impactos para trabalhadores

Para os empregados, as decisões representam maior proteção contra abusos. A jurisprudência garante que horas extras não podem ser “mascaradas” por acordos informais e assegura o pagamento devido quando há irregularidades no controle de jornada.

Impactos para empregadores

Para as empresas, o cenário exige cautela. É fundamental:

Formalizar corretamente os acordos de banco de horas;

Controlar de forma transparente a jornada de trabalho;

Evitar o acúmulo excessivo de horas extras, que pode invalidar o regime.

A falta de cuidado pode gerar passivos trabalhistas expressivos.

Conclusão

O TST tem sinalizado uma postura firme na proteção do trabalhador, exigindo rigor na formalização e execução do banco de horas. Para empregados e empregadores, a chave está no equilíbrio: contratos claros, registros fiéis e cumprimento dos limites legais.

Na Maglione Advogados, assessoramos tanto trabalhadores quanto empresas na construção de soluções trabalhistas seguras, reduzindo riscos e garantindo o cumprimento da lei.