A união estável vem ganhando cada vez mais relevância no cenário jurídico brasileiro. Reconhecida pela Constituição Federal e regulamentada pelo Código Civil, ela equipara-se ao casamento em muitos aspectos, especialmente quando se trata de sucessão e partilha de bens. Mas, na prática, sua aplicação ainda gera dúvidas e conflitos, sobretudo em inventários.
No casamento, o regime de bens escolhido pelas partes define como será feita a divisão do patrimônio. Já na união estável, a regra geral é o regime da comunhão parcial de bens, salvo se houver contrato escrito estipulando outra forma. Isso significa que os bens adquiridos durante a convivência devem ser partilhados igualmente, mas o entendimento sobre herança ainda varia entre tribunais.
Nos últimos anos, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) consolidou decisões importantes, reconhecendo direitos sucessórios do companheiro sobrevivente em igualdade com o cônjuge, ainda que a formalização da união não tenha ocorrido por escritura pública.
No TJSP, por exemplo, tem sido comum o reconhecimento da união estável post mortem para fins de inventário, desde que comprovada a convivência
pública, contínua e duradoura.
Entre os pontos mais sensíveis estão:
Meação de bens adquiridos durante a união;
Herança em concorrência com filhos do falecido, inclusive de outros relacionamentos;
Provas necessárias para comprovar a união estável em juízo, como documentos, testemunhas e reconhecimento social da relação.
Essas questões tornam o inventário litigioso, aumentando custos e tempo de resolução.
pública, contínua e duradoura.
Uma forma eficaz de evitar conflitos é a celebração de um contrato de convivência, que define previamente o regime de bens e direitos patrimoniais dos companheiros.
Além disso, o planejamento sucessório — por meio de testamentos ou acordos familiares — é fundamental para reduzir disputas, preservar vínculos e proteger o patrimônio da família.
pública, contínua e duradoura.
A união estável está plenamente consolidada no Direito brasileiro, mas sua repercussão em inventários ainda exige atenção especial. Decisões recentes reforçam o direito do companheiro sobrevivente, mas também evidenciam a necessidade de documentação e planejamento.
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