A telemedicina deixou de ser uma exceção para se tornar parte da rotina médica no Brasil. Após o impulso da pandemia, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou novas resoluções que consolidam as regras para consultas, prescrições e acompanhamentos à distância. Essa modernização, contudo, trouxe também novos desafios jurídicos.
A atual regulamentação da telemedicina permite:
Consultas, diagnósticos, laudos e monitoramento remoto, desde que sejam respeitados o sigilo médico, o consentimento do paciente e a adequada identificação das partes.
O uso de plataformas seguras e registro eletrônico das consultas é obrigatório, visando garantir rastreabilidade e integridade das informações.
Médicos e clínicas continuam sendo responsáveis pelos atos praticados, mesmo em ambiente digital. A ausência de contato físico não diminui o dever de zelo, diagnóstico preciso e acompanhamento do paciente.
Falhas em sistemas, perda de dados ou erros de interpretação de exames podem gerar responsabilidade civil e ética, dependendo das circunstâncias.
A aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é fundamental na telemedicina. As informações de saúde são consideradas dados sensíveis, exigindo medidas reforçadas de segurança, como criptografia e controle de acesso.
A violação de dados pode resultar em multas, indenizações e sanções ético-disciplinares.
Utilizar plataformas autorizadas e seguras.
Registrar consentimento informado do paciente.
Manter histórico digital de atendimentos e prescrições.
Reforçar comunicação clara e acompanhamento contínuo.
A telemedicina é um avanço irreversível, mas exige responsabilidade redobrada. Médicos e instituições devem adaptar-se às novas normas para proteger não apenas o paciente, mas também a própria prática profissional.
O Maglione Advogados atua na assessoria jurídica preventiva e contenciosa para profissionais e instituições de saúde, assegurando conformidade ética e segurança jurídica em todas as etapas da prática médica digital.