A revisão da pensão alimentícia pode ser solicitada quando há mudança significativa na capacidade financeira de quem paga ou na necessidade de quem recebe.
Exemplos comuns são:
Perda de emprego ou redução de renda.
Nascimento de novos filhos.
Aumento comprovado das despesas do alimentado.
A lei permite tanto o pedido de revisão (para aumentar ou reduzir o valor) quanto o de exoneração, quando há cessação da obrigação — como nos casos em que o filho atinge independência financeira.
O STJ consolidou o entendimento de que a pensão pode ser revista sempre que houver alteração concreta e comprovada na situação econômica das partes, independentemente de quanto tempo se passou desde a fixação inicial.
Outra mudança relevante é a valorização das provas digitais — como contracheques eletrônicos, extratos bancários e mensagens —, que vêm sendo aceitas como meios válidos para demonstrar a variação da renda.
Mesmo com essas flexibilizações, o princípio da proporcionalidade continua sendo o eixo central das decisões: quem paga deve contribuir conforme suas possibilidades, e quem recebe, conforme suas necessidades reais.
O descumprimento injustificado da pensão ainda pode levar à prisão civil, que permanece sendo uma das medidas mais severas previstas na legislação.
A revisão de pensão é um direito, mas deve ser exercido com responsabilidade e prova concreta das mudanças financeiras.
No Maglione Advogados, orientamos nossos clientes em todas as etapas — da fixação à revisão ou exoneração da pensão — com foco em segurança jurídica, equilíbrio e proteção familiar.